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Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 66

Para os casos de regularização especial, as atribuições do art. 18, incisos I, II e III, da Lei nº 5.803, de 2017, serão exercidas pela TERRACAP.

Art. 66 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022