Artigo 66 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Para os casos de regularização especial, as atribuições do art. 18, incisos I, II e III, da Lei nº 5.803, de 2017, serão exercidas pela TERRACAP.