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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 64

A SEAGRI-DF e a TERRACAP poderão também buscar aporte financeiro de bancos de fomento ou desenvolvimento econômico, inclusive internacionais, para a execução da política de regularização fundiária rural do Distrito Federal, observada a legislação pertinente.

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022