Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Nos casos em que a Lei nº 5.803, de 2017, ou este Decreto exijam o reconhecimento de firma, este poderá ser suprido, de ofício ou a requerimento do interessado, por lavratura de autenticidade feita pelo servidor ou empregado público, na forma do art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.