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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 60

Os procedimentos administrativos destinados ao cumprimento do disposto nos arts. 16 a 21 da Lei nº 5.803, de 2017, serão regulamentados por atos próprios da TERRACAP e da SEAGRI-DF, no âmbito das suas respectivas competências institucionais.

§ 1º

O acertamento fundiário e registral ou a individualização de matrícula imobiliária devem ser realizados de ofício pela TERRACAP ou pelo Distrito Federal, conforme a titularidade.

§ 2º

Poderá ser instituído serviço remunerado de estudo de área, relativamente às terras públicas na Macrozona Rural.

Art. 60 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022