Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ocupação na Macrozona Rural que abranja área divergente daquela de imóvel rural registrado será regularizada mediante celebração de CDU, até respectiva adequação.