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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 6º

A ocupação na Macrozona Rural que abranja área divergente daquela de imóvel rural registrado será regularizada mediante celebração de CDU, até respectiva adequação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022