Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A decisão administrativa prevista nos arts. 5º, § 4º, 4º-A, § 2º e 8º-B, § 2º, da Lei nº 5803, de 2017, não exige trânsito em julgado e produz seus efeitos imediatamente, ressalvada a possibilidade de concessão excepcional de efeito suspensivo a recurso, prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.784, de 1999, aplicável ao Distrito Federal conforme a Lei Distrital nº 2.834, de 1999.