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Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 58

O requerente ou concessionário, e seus procuradores habilitados, têm amplo acesso ao processo e aos seus documentos que já tenham sido assinados.

Parágrafo único

O registro de acesso ao processo, pelo requerente, concessionário ou procurador habilitado, implica ciência das decisões anteriores constantes do processo que estejam disponíveis para leitura, ainda que pendentes de intimação ou publicação, iniciando-se do acesso os eventuais prazos de intimações ainda não realizadas.

Art. 58, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022