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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 57

As intimações ou notificações são nulas quando feitas sem observância das prescrições normativas, mas o comparecimento espontâneo do requerente ou concessionário supre sua falta ou irregularidade, passando a contar desta data o prazo estipulado para atendimento.

Parágrafo único

Considera-se também comparecimento espontâneo a obtenção de vista ou acesso ao processo pelo requerente ou concessionário, ou pelo seu procurador habilitado.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022