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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 56

A notificação prevista no art. 23, § 1º, da Lei nº 5.803, de 2017, é realizada pessoalmente, aplicando-se o mesmo procedimento dos §§ 1º a 3º do art. 55 deste Decreto, com prazo de cumprimento a ser fixado pela TERRACAP ou pela SEAGRI-DF, conforme a titularidade.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022