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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 53

A TERRACAP e a SEAGRI-DF estabelecerão, por ato próprio e conforme a titularidade, disposições regulamentares para a interpretação e a operacionalização do disposto nos art. 4º-A, 8º-A e 8º-B da Lei nº 5.803, de 2017.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022