Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A TERRACAP e a SEAGRI-DF estabelecerão, por ato próprio e conforme a titularidade, disposições regulamentares para a interpretação e a operacionalização do disposto nos art. 4º-A, 8º-A e 8º-B da Lei nº 5.803, de 2017.