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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 50

Caso não haja interessados na licitação da terra pública rural, o Distrito Federal ou a TERRACAP, conforme o caso, poderá promover sua desocupação administrativa ou judicial, a fim de dar-lhe destinação nos termos do art. 17 da Lei nº 5.803, de 2017.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022