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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 48

A destinação de terras públicas de que trata o art. 17 da Lei n° 5.803, de 2017, é definida pela TERRACAP ou pela SEAGRI-DF, conforme a titularidade da terra.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022