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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 47

No caso de indeferimento pela SEAGRI-DF de regularização de terra pública rural de propriedade da TERRACAP, o processo deve ser remetido pela Seagri-DF à Terracap em até 2 meses após o indeferimento definitivo.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022