Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O requerimento padrão a ser apresentado à SEAGRI-DF ou à TERRACAP, conforme o caso, para a instrução do pedido de transferência inter vivos deverá ser assinado pelo transferente e pelo pretenso recebente, com firmas reconhecidas, e acompanhado dos seguintes documentos:
I
se o pretenso recebente for pessoa natural:
a
documento de identificação pessoal com foto, e CPF;
b
documento de identificação pessoal com foto, e CPF do cônjuge ou companheiro, se casado ou em união estável, exceto no regime patrimonial de separação de bens; e
c
documento que comprove o estado civil, podendo ser autodeclarado sob as penas da lei, nos casos de pessoa solteira.
II
se o pretenso recebente for pessoa jurídica:
a
Contrato Social, instrumento constitutivo ou última alteração consolidada, e eventuais alterações posteriores, que demonstre em seu objeto capacidade para desenvolvimento das atividades de que trata o art. 2º, inciso II ou VIII deste Decreto, conforme o caso;
b
Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços da Unidade da Federação, ou entidade similar, onde se encontre registrado o Contrato Social;
c
Certidão de registro atualizada emitida pelo cartório de títulos e documentos, onde se encontre registrado o ato constitutivo, para o caso de em caso de pessoa jurídica nãocomercial;
d
documento de identificação com foto e CPF dos administradores devidamente habilitados;
e
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ; e
f
Comprovante de Inscrição e Situação no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
III
documentos, se for o caso, de identificação pessoal com foto e CPF do cônjuge ou companheiro(a) estável do transferente, salvo se já constarem do processo, o qual deverá assinar conjuntamente o requerimento- padrão.
§ 1º
Nos casos oriundos de regularização especial, o requerimento padrão e os respectivos documentos deverão ser apresentados à TERRACAP.
§ 2º
No requerimento-padrão deve constar a manifestação de interesse quanto à sucessão no contrato de CDU ou da escritura de CDRU, bem como a concordância do pretenso recebente quanto ao PU vigente, sem prejuízo de posterior pedido de alteração do PU.
§ 3º
Os documentos previstos neste artigo não serão exigidos quando já constarem do processo, ou quando puderem ser obtidos diretamente e sem custo pela internet pela SEAGRI-DF ou TERRACAP, conforme o caso.