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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 33

Para a anuência prévia para a transferência inter vivos de CDU ou CDRU, o pretendente à sucessão deve atender ao disposto na Lei nº 5.803, de 2017, e neste Capítulo.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022