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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 3º

As referências contidas na Lei nº 5.803, de 2017, e neste Decreto, quanto às atividades previstas no art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 1968, são aquelas relacionadas às utilizações listadas nas alíneas do art. 2º, inciso II, do referido decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022