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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 29

O pagamento da retribuição anual de CDU ou CDRU após a data de vencimento acarretará multa de 2% e juros de mora de 1% a.m., pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de vencimento.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022