Artigo 26, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O valor da retribuição anual de CDRU será atualizado monetariamente em novembro de cada ano pelo índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE referente aos 12 meses anteriores, considerado o dia 31 de outubro.
Parágrafo único
Não incidirá atualização monetária antes de decorridos 12 meses da celebração da escritura de CDRU.