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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 26

O valor da retribuição anual de CDRU será atualizado monetariamente em novembro de cada ano pelo índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE referente aos 12 meses anteriores, considerado o dia 31 de outubro.

Parágrafo único

Não incidirá atualização monetária antes de decorridos 12 meses da celebração da escritura de CDRU.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022