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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 24

A CDU e CDRU derivada de regularização especial também conterá opção de compra, que poderá ser exercida após a execução do desmembramento autorizado pela legislação.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022