Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A CDU e CDRU derivada de regularização especial também conterá opção de compra, que poderá ser exercida após a execução do desmembramento autorizado pela legislação.