JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

As disposições do art. 8º da Lei nº 5.803, de 2017, são aplicáveis somente aos contratos de CDU e escrituras públicas de CDRU tratadas nos arts. 7º, 9º e 10 da mesma Lei.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022