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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 14

O requerente da regularização rural é responsável pela idoneidade, veracidade e autenticidade de todos os documentos e informações apresentados ao processo, assim como pela preservação dos limites de sua ocupação e pelo efetivo acompanhamento do andamento e decisões em seu processo.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022