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Artigo 12-c do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 12-c

No caso de pedido de regularização de áreas inseridas em Áreas de Proteção de Manancial – APM, estas poderão ser submetidas ao procedimento de regularização, desde que as características da ocupação sejam compatíveis com a legislação e normativos vigentes e mediante consulta prévia junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão gestor da política ambiental do Distrito Federal, respectivamente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44384 de 30/03/2023)

Art. 12-c do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022