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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 12

O uso e ocupação que estiver definido na matrícula imobiliária de gleba ou imóvel urbano não impede, por si só, a regularização da ocupação por meio de contrato específico.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022