Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O uso e ocupação que estiver definido na matrícula imobiliária de gleba ou imóvel urbano não impede, por si só, a regularização da ocupação por meio de contrato específico.