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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Parágrafo único

A regulamentação objeto deste Decreto deve ser adequada, no que couber, às premissas e às diretrizes estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, quando de sua aprovação.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022