Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 5.803, de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Parágrafo único
A regulamentação objeto deste Decreto deve ser adequada, no que couber, às premissas e às diretrizes estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, quando de sua aprovação.