Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 43062 de 07 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal poderá estabelecer normas complementares à aplicação deste Decreto.