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Artigo 91 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 91

O atestado de conclusão para obras de infraestrutura urbana, licitadas pela administração pública, ocorre por meio do termo de recebimento definitivo da obra ou serviço, emitido pelo órgão específico.

Art. 91 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022