Artigo 89, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O atestado de conclusão deve ser solicitado por meio de requerimento no órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações mediante a entrega da seguinte documentação:
I
comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas; e
II
entrega de projeto arquitetônico, de fundações, de estruturas e complementares, conforme construídos.