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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 85

A conclusão da obra é caracterizada pela emissão do certificado de conclusão de obra, que pode se dar pela carta de habite-se ou pelo atestado de conclusão. Subseção I Da Carta de Habite-se

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022