Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
No ato da comprovação de propriedade, para qualquer modalidade de regularização edilícia, caberá apresentação do registro do lote ou projeção no cartório de imóveis respectivo, sendo obrigatória anexação de declaração do responsável técnico e do proprietário afirmando que a edificação não está localizada em área com restrição ambiental e que não ocupa área pública.
Parágrafo único
É exigida apresentação de autorização prévia do órgão ambiental competente para edificação localizada em área com restrição ambiental e autorização prévia do órgão gestor do planejamento urbano e territorial para utilização de áreas públicas permitidas por regulamento específico.