Artigo 76, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A emissão da licença específica para projeto arquitetônico em área de gestão específica ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
plano de ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial;
II
anteprojeto para depósito;
III
documento de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra; e
IV
declaração do autor do projeto e do gestor da área pelo cumprimento integral dos parâmetros do plano de ocupação aprovado. Subseção IV Da Regularização das Edificações