JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 76

A emissão da licença específica para projeto arquitetônico em área de gestão específica ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

plano de ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial;

II

anteprojeto para depósito;

III

documento de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra; e

IV

declaração do autor do projeto e do gestor da área pelo cumprimento integral dos parâmetros do plano de ocupação aprovado. Subseção IV Da Regularização das Edificações

Art. 76, IV do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022