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Artigo 76, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 76

A emissão da licença específica para projeto arquitetônico em área de gestão específica ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

plano de ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial;

II

anteprojeto para depósito;

III

documento de responsabilidade técnica pelo projeto e execução da obra; e

IV

declaração do autor do projeto e do gestor da área pelo cumprimento integral dos parâmetros do plano de ocupação aprovado. Subseção IV Da Regularização das Edificações

Art. 76, I do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022