Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A demolição parcial que implique alteração de perímetro previamente licenciado exige novo processo de licenciamento de obras e edificações, para as edificações remanescentes, que deverão atender aos respectivos parâmetros urbanísticos.