Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A solicitação para obter licença para demolição total ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I
documento público de titularidade do imóvel;
II
comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;
III
documento de responsabilidade técnica pela demolição; e
IV
projeto do canteiro de obras, quando for o caso.
§ 1º
O proprietário deve apresentar declaração contendo a área e as características da obra ou da edificação a ser demolida, quando esta não for originalmente licenciada.
§ 2º
Quando se tratar de edificação licenciada, a declaração apresentada pelo proprietário deve indicar o objeto a demolir, que pode abranger a totalidade de edificações do lote ou apenas edificação independente.
§ 3º
Os casos de demolição decorrentes de sanção são dispensados de licença específica.