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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 72

A solicitação para obter licença para demolição total ocorre mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

documento público de titularidade do imóvel;

II

comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas;

III

documento de responsabilidade técnica pela demolição; e

IV

projeto do canteiro de obras, quando for o caso.

§ 1º

O proprietário deve apresentar declaração contendo a área e as características da obra ou da edificação a ser demolida, quando esta não for originalmente licenciada.

§ 2º

Quando se tratar de edificação licenciada, a declaração apresentada pelo proprietário deve indicar o objeto a demolir, que pode abranger a totalidade de edificações do lote ou apenas edificação independente.

§ 3º

Os casos de demolição decorrentes de sanção são dispensados de licença específica.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022