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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Plano de Manutenção da Edificação de órgãos públicos deve ser elaborado por cada órgão ou entidade e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022