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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 69

A implantação do canteiro de obras ou do estande de vendas dentro dos limites do lote ou do lote vizinho, caso anuída pelo seu proprietário, é autorizada com a emissão da licença de obras, dispensada a emissão de licença específica.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022