Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A implantação do canteiro de obras ou do estande de vendas dentro dos limites do lote ou do lote vizinho, caso anuída pelo seu proprietário, é autorizada com a emissão da licença de obras, dispensada a emissão de licença específica.