Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A licença de obras é emitida na forma de:
I
alvará de construção; ou
II
licença específica.
Parágrafo único
As licenças para execução de obra devem seguir o modelo definido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações. Subseção II Do Alvará de Construção