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Artigo 67, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 67

A licença de obras é emitida na forma de:

I

alvará de construção; ou

II

licença específica.

Parágrafo único

As licenças para execução de obra devem seguir o modelo definido pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações. Subseção II Do Alvará de Construção

Art. 67, I do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022