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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 65

A notificação de exigência pode ser emitida em todas as etapas da habilitação e deve informar os itens não atendidos no projeto em relação à legislação pertinente.

§ 1º

A notificação deve incluir a necessidade de complementação ou correção do projeto arquitetônico e/ou dos documentos.

§ 2º

Após a emissão da notificação, é facultado ao interessado agendar atendimento para dirimir dúvidas, pelos canais e formatos definidos pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras.

§ 3º

Havendo necessidade, poderá haver complementação na segunda notificação de exigências pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras, hipótese em que o interessado deve ser novamente comunicado.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022