Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O projeto arquitetônico que não atenda aos parâmetros exigidos é objeto de emissão de:
I
notificação de exigência; ou
II
comunicado de indeferimento.