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Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 64

O projeto arquitetônico que não atenda aos parâmetros exigidos é objeto de emissão de:

I

notificação de exigência; ou

II

comunicado de indeferimento.

Art. 64, II do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022