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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 63

A habilitação de equipamentos públicos em imóvel rural segue o rito especial previsto no art. 20 deste Decreto.

Parágrafo único

A análise do projeto fica restrita à anuência dos órgãos envolvidos e ao estudo de acessibilidade. Subseção VIII Da Notificação de Exigência e do Indeferimento

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022