Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O estudo prévio é solicitado por meio de requerimento, acompanhado dos documentos exigidos no art. 44 deste Decreto e da certidão de ônus da gleba rural, na qual conste a averbação da destinação da parcela do imóvel rural, nos termos do Decreto nº 62.504, de 1968.