Artigo 57, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A viabilidade legal é requerida nos termos dos arts. 36 a 42 deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:
I
carta consulta ao Instituto do Meio Ambiente, acerca da necessidade de licenciamento ambiental;
II
autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, quanto à atividade pretendida, quando se tratar de contrato de concessão firmado em terras da União;
III
memorial descritivo, contendo:
a
a descrição do uso;
b
as atividades a serem desenvolvidas na edificação objeto de habilitação;
c
a descrição do sistema de saneamento ambiental e do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos;
d
a área total a ser construída;
e
a área total a ser impermeabilizada; e
f
a via de acesso;
g
a altura da edificação;
h
o afastamento da edificação em relação ao limite da área a ser desmembrada.
IV
planta de caracterização da área a ser desmembrada, que indique, quando for o caso:
a
a incidência de faixa de domínio de rodovias;
b
a existência de faixa de servidão de infraestrutura de serviços públicos;
c
a edificação a ser construída;
d
as demais edificações habilitadas;
e
a área de reserva legal; e
f
as Áreas de Preservação Permanente - APP;
V
documentos que tratem da caracterização geral da gleba:
a
a retificação da poligonal do imóvel rural ou o quadro de caminhamento do perímetro da poligonal da gleba, em coordenadas UTM, SICAD, datum SIRGAS 2000, acompanhado de documento de responsabilidade técnica;
b
o quadro de caminhamento do perímetro da poligonal da gleba a ser desmembrada, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 1968, em coordenadas UTM, SICAD, datum SIRGAS 2000, acompanhado de documento de responsabilidade técnica; e
c
a planta de situação que indique a poligonal da gleba e a poligonal da área a ser desmembrada, relativa à construção da edificação e implementação da atividade pretendida.