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Artigo 57, Inciso III, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 57

A viabilidade legal é requerida nos termos dos arts. 36 a 42 deste Decreto, acompanhado dos seguintes documentos:

I

carta consulta ao Instituto do Meio Ambiente, acerca da necessidade de licenciamento ambiental;

II

autorização da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, quanto à atividade pretendida, quando se tratar de contrato de concessão firmado em terras da União;

III

memorial descritivo, contendo:

a

a descrição do uso;

b

as atividades a serem desenvolvidas na edificação objeto de habilitação;

c

a descrição do sistema de saneamento ambiental e do sistema de coleta e destinação de resíduos sólidos;

d

a área total a ser construída;

e

a área total a ser impermeabilizada; e

f

a via de acesso;

g

a altura da edificação;

h

o afastamento da edificação em relação ao limite da área a ser desmembrada.

IV

planta de caracterização da área a ser desmembrada, que indique, quando for o caso:

a

a incidência de faixa de domínio de rodovias;

b

a existência de faixa de servidão de infraestrutura de serviços públicos;

c

a edificação a ser construída;

d

as demais edificações habilitadas;

e

a área de reserva legal; e

f

as Áreas de Preservação Permanente - APP;

V

documentos que tratem da caracterização geral da gleba:

a

a retificação da poligonal do imóvel rural ou o quadro de caminhamento do perímetro da poligonal da gleba, em coordenadas UTM, SICAD, datum SIRGAS 2000, acompanhado de documento de responsabilidade técnica;

b

o quadro de caminhamento do perímetro da poligonal da gleba a ser desmembrada, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 62.504, de 1968, em coordenadas UTM, SICAD, datum SIRGAS 2000, acompanhado de documento de responsabilidade técnica; e

c

a planta de situação que indique a poligonal da gleba e a poligonal da área a ser desmembrada, relativa à construção da edificação e implementação da atividade pretendida.

Art. 57, III, c do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022