Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
O atestado de viabilidade legal corresponde à declaração que autoriza o desmembramento de imóvel rural de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto Federal nº 62.504, de 1968.