Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As obras e as edificações destinadas a atividades rurais dispensadas do licenciamento são aquelas:
I
classificadas como de uso rural, pela Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;
II
de apoio às atividades listadas no inciso I; e/ou
III
destinadas à habitação unifamiliar com, no máximo, três domicílios.
§ 1º
As atividades de apoio são aquelas necessárias ao desenvolvimento da atividade principal.
§ 2º
As atividades de apoio devem ocorrer no mesmo imóvel onde é desenvolvida a atividade de que trata o inciso I.