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Artigo 54, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 54

As obras e as edificações destinadas a atividades rurais dispensadas do licenciamento são aquelas:

I

classificadas como de uso rural, pela Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;

II

de apoio às atividades listadas no inciso I; e/ou

III

destinadas à habitação unifamiliar com, no máximo, três domicílios.

§ 1º

As atividades de apoio são aquelas necessárias ao desenvolvimento da atividade principal.

§ 2º

As atividades de apoio devem ocorrer no mesmo imóvel onde é desenvolvida a atividade de que trata o inciso I.

Art. 54, II do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022