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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 46

Nos casos em que a legislação de uso e ocupação do solo permita elaborar plano de ocupação para habitação unifamiliar em regime de condomínio, este deve ser aprovado pelo órgão responsável pelo licenciamento de obras anteriormente à habilitação dos projetos.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022