Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Sempre que houver proposição de uso ou atividade diversa daquela indicada no memorial descritivo, deve haver nova viabilidade legal.
Parágrafo único
A solicitação de nova viabilidade legal implica o pagamento de nova taxa.