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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

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Art. 42

Sempre que houver proposição de uso ou atividade diversa daquela indicada no memorial descritivo, deve haver nova viabilidade legal.

Parágrafo único

A solicitação de nova viabilidade legal implica o pagamento de nova taxa.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022