JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43056 de 03 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Em caso de divergência entre o estudo prévio e o memorial deferido, o autor deve informar, para o prosseguimento da habilitação, a ocorrência de:

I

dispensa de retificação do memorial descritivo;

II

necessidade de nova viabilidade legal; ou

III

retificação do memorial descritivo, observado o disposto no art. 39 deste Decreto.

Art. 41, III do Decreto do Distrito Federal 43056 de 03 de Março de 2022